Política de Acessibilidade

Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

A LIPOR compromete-se a disponibilizar o sítio Web Semfim, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

1. Estado de conformidade

O sítio Web Semfim da LIPOR está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

2. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

De acordo com o artigo 9º do Decreto-lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

  • A. Avaliações automáticas levadas a efeito
  • B. Avaliações manuais levadas a efeito
  • C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2025-10-18). Relatório: Relatório de práticas de acessibilidade Web (WCAG 2.1 do W3C)
    • Ferramenta utilizada: AccessMonitor
    • Amostra: 1 página.
    • Principais resultados (sumário): Pontuação: 8.3 em 10. 

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

  1. (2025-10-18). Relatório: AccessScan
    • Amostra: 1 página.
  2. (2024-08-22). Relatório: Avaliação de Práticas Encontradas
    • Amostra: 1 páginas.

3. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da LIPOR, utilize, por favor, os seguintes meios:
Telefone:229 770 141
Correio eletrónico: info@semfim.pt

4. Outras evidências

A LIPOR não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.83/2018, de 19 de outubro.

5. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.